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As Obrigações do Revendedor segundo a Nova Resolução da ANP

Tempo de leitura: 2 minutos

Esse é o segundo artigo da série de conteúdos que estamos produzindo sobre a Resolução da ANP, do dia 30 de Novembro de 2016. Para ver o Primeiro artigo, que trata da alteração de Revendedores Vinculados e Revendedores Independentes, clique aqui. Hoje iremos tratar da parte que se refere às Obrigações do Revendedor de GLP.

Veja a seguir algumas das obrigações:

  1. Exibir os preços praticados dos recipientes transportáveis de GLP cheios em painel de preços na entrada do ponto de revenda de GLP.
  2. Deverá prestar assistência técnica ao consumidor quando solicitado.
  3. Permitir o livre acesso de agentes de fiscalização da ANP ou de órgãos conveniados, disponibilizando a documentação relativa à atividade de revenda de GLP, inclusive a de natureza fiscal para o monitoramento de preços.
  4. Treinar seus empregados quanto ao correto manuseio e comercialização de recipiente transportável de GLP. Uma alternativa para isso é a Escola do Gás, que oferece cursos com certificação para sua equipe. Veja aqui.
  5. Manter, no ponto de Revenda de GLP, conforme regulamentação específica, a documentação de movimentação de GLP, bem como disponibilizar aos agentes de fiscalização no ato da ação de fiscalização as 3 últimas notas fiscais de aquisição de recipientes transportáveis de GLP cheios.
  6. Dispor no ponto de revenda de GLP de balança decimal, em funcionamento, aprovada e verificada pelo Inmetro, para verificação do peso do recipiente transportável de GLP pelo consumidor.
  7. Exibir em quadro de aviso, na Entrada do estabelecimento, em local visível e de modo destacado, com caracteres legíveis e de fácil visualização, conforme modelo da ANP disponibilizado no fim deste artigo, com as seguintes informações: razão social, nome fantasia, número do CNPJ, número da autorização da ANP, área de armazenamento (classe ou kg), identificação da ANP, número do telefone do Centro de Relações com o consumidor, horário e dias de funcionamento e telefone de assistência técnica ao consumidor.

Lembramos que estas são apenas algumas das obrigações que constam na nova Resolução da ANP, e que a leitura do nosso artigo não descarta a necessidade da leitura completa da Resolução Nº51, que é obrigatória a todos os Revendedores de GLP.


No link a seguir disponibilizamos as recomendações da ANP sobre como deve ser feito o Quadro de avisos e o modelo atual, reformulado após o novo Marco Regulatório. Faça download e esteja atualizado junto à ANP. Acesse aqui.

Quer conhecer o melhor sistema para revendas de GLP?
Agende uma demonstração aqui.

2 comentário em “As Obrigações do Revendedor segundo a Nova Resolução da ANP”

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