Esse é o segundo artigo da série de conteúdos que estamos produzindo sobre a Resolução da ANP, do dia 30 de Novembro de 2016. Para ver o Primeiro artigo, que trata da alteração de Revendedores Vinculados e Revendedores Independentes, clique aqui. Hoje iremos tratar da parte que se refere às Obrigações do Revendedor de GLP.
Veja a seguir algumas das obrigações:
- Exibir os preços praticados dos recipientes transportáveis de GLP cheios em painel de preços na entrada do ponto de revenda de GLP.
- Deverá prestar assistência técnica ao consumidor quando solicitado.
- Permitir o livre acesso de agentes de fiscalização da ANP ou de órgãos conveniados, disponibilizando a documentação relativa à atividade de revenda de GLP, inclusive a de natureza fiscal para o monitoramento de preços.
- Treinar seus empregados quanto ao correto manuseio e comercialização de recipiente transportável de GLP. Uma alternativa para isso é a Escola do Gás, que oferece cursos com certificação para sua equipe. Veja aqui.
- Manter, no ponto de Revenda de GLP, conforme regulamentação específica, a documentação de movimentação de GLP, bem como disponibilizar aos agentes de fiscalização no ato da ação de fiscalização as 3 últimas notas fiscais de aquisição de recipientes transportáveis de GLP cheios.
- Dispor no ponto de revenda de GLP de balança decimal, em funcionamento, aprovada e verificada pelo Inmetro, para verificação do peso do recipiente transportável de GLP pelo consumidor.
- Exibir em quadro de aviso, na Entrada do estabelecimento, em local visível e de modo destacado, com caracteres legíveis e de fácil visualização, conforme modelo da ANP disponibilizado no fim deste artigo, com as seguintes informações: razão social, nome fantasia, número do CNPJ, número da autorização da ANP, área de armazenamento (classe ou kg), identificação da ANP, número do telefone do Centro de Relações com o consumidor, horário e dias de funcionamento e telefone de assistência técnica ao consumidor.
Lembramos que estas são apenas algumas das obrigações que constam na nova Resolução da ANP, e que a leitura do nosso artigo não descarta a necessidade da leitura completa da Resolução Nº51, que é obrigatória a todos os Revendedores de GLP.
No link a seguir disponibilizamos as recomendações da ANP sobre como deve ser feito o Quadro de avisos e o modelo atual, reformulado após o novo Marco Regulatório. Faça download e esteja atualizado junto à ANP. Acesse aqui.
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BOM DIA QUAL É ESSA BALANÇA DECIMAL ?? OBRIGADO .
é um tipo de balança que pesa 10 vezes menos do que o peso original.