A ANP (Agência Nacional de Petróleo) iniciou em 25 de julho de 2022, uma consulta pública de 45 dias sobre resolução que poderá revogar 31 atos normativos, nessa consulta é possível perceber que os efeitos desses atos já haviam se extinguido ou já não são necessários ou não fazem mais sentido. Os atos a serem revogados são, em sua maioria, atos acessórios, como, por exemplo, os que alteram normas já revogadas.
Entre as normas a serem revogadas está a PORTARIA CNP/DIFIS Nº 395, DE 29.10.1982, DOU 4 DE NOVEMBRO DE 1982 – ver na íntegra – que trata quase exclusivamente sobre a obrigatoriedade do MCMM (MAPA DE CONTROLE DE MOVIMENTO MENSAL) de Recipientes de GLP cheios. O MCMM era necessário para um controle mais eficaz sobre as compras e vendas de recipientes cheios de GLP em estabelecimentos comerciais.
Os responsáveis pela impressão até então eram as distribuidoras e o preenchimento ficava a cargo dos depósitos, representantes e postos de revenda registrados pelo CNP (Conselho Nacional do Petróleo). O MCMM é relativo ao movimento de um mês, e deveria estar totalmente preenchido até o terceiro dia útil do mês subsequente ao vencido.
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A audiência pública sobre o tema ocorrerá no dia 20/09, e a revogação terá efeito após a publicação da resolução no Diário Oficial da União, que ainda não tem data, então, até lá o MCMM ainda é necessário e o seu preenchimento é obrigatório.
A medida dá continuidade ao trabalho da Agência de gestão de seu estoque regulatório, visando à simplificação administrativa e à consolidação normativa. Atende ainda ao Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, que determina a revisão e a consolidação de todos os atos normativos inferiores a decreto (portarias, resoluções, instruções normativas, ofícios e avisos, entre outros) editados por órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
Mesmo antes da publicação do decreto, a ANP já vinha realizando o trabalho de gestão do estoque regulatório – o conjunto das normas em vigor emitidas pela Agência ou por seus órgãos antecessores –, como parte dos esforços para aprimorar a qualidade da sua atuação. Desde a elaboração da sua primeira Agenda Regulatória, instituída para o biênio 2013-2014, já foram revogadas mais de 1300 normas.
O Decreto nº 10.139/2019 também estabeleceu a obrigatoriedade de divulgação dos atos normativos vigentes, que seriam objeto de triagem, exame e consolidação ou revogação, nos termos do decreto. A ANP já cumpria esse dispositivo desde a adoção do seu primeiro sistema de legislação, no início da década de 2000. Atualmente, todos os atos normativos expedidos pela ANP encontram-se disponíveis no Site de Legislação da Agência: https://atosoficiais.com.br/anp.
Para saber mais leia essa notícia na integra: https://www.gov.br/anp/pt-br/canais_atendimento/imprensa/noticias-comunicados/anp-faz-consulta-e-audiencia-publicas-sobre-revogacao-de-atos-normativos-defasados