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Legislação trabalhista para revendas de GLP

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O desempenho de qualquer atividade relacionada ao petróleo no Brasil é regido pela legislação trabalhista. Os profissionais que trabalham com o petróleo e seus derivados ficam expostos à periculosidade, por se tratar de um produto considerado inflamável e composto por agentes nocivos ao meio ambiente.

Dessa forma, os colaboradores que desenvolvem funções como recebimento, armazenamento, engarrafamento, transporte e distribuição de GLP realizam uma atividade considerada especial para fins trabalhistas. A legislação até a Reforma da Previdência (2019) permite que esses profissionais se aposentem com 25 anos de contribuição ao INSS em atividade especial.

Após a aposentadoria, os beneficiários podem exercer qualquer função remunerada, com exceção da que realizava até se aposentar ou de outra atividade também classificada como especial. Ou seja, pode receber o benefício do INSS e também um salário em outra função.

Outra questão relacionada aos colaboradores do ramo de GLP é o pagamento de adicional de periculosidade. As distribuidoras e revendas de GLP só tem autorização de funcionamento em obediência às normas de segurança estabelecidas por órgãos como ANP, Corpo de Bombeiros, Prefeitura e IBAMA. 

Porém, devido ao comércio de produto inflamável, alguns trabalhadores dessa área podem ter direito a receber esse adicional. Isso ocorre somente mediante apresentação de laudo técnico expedido por um engenheiro de segurança do trabalho ou um médico do trabalho, que ateste a obrigatoriedade desse pagamento ao trabalhador.

O sindicato que representa a categoria relacionada ao comércio de GLP é o Sindigás (Sindicato Nacional das Empresas Distribuidoras de Gás Liquefeito de Petróleo). Distribuidoras como Amazongás, Copagaz, Fogás, Liquigás, Supergasbras, Gaslog, Nacional Gás e Ultragaz são associadas ao Sindigás e compõem cerca de 95% do mercado nacional de GLP há mais de 60 anos.

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