Saltar al contenido

Os colaboradores da sua revenda usam fardamento e EPI’s adequados?

  • por
Tempo de leitura: 1 minuto

Para realizar o transporte seguro de botijões de gás são necessários documentos referentes ao motorista, à carga e ao veículo, como MDF-e e CT-e. As normas de segurança também se estendem aos cuidados com a integridade física dos colaboradores envolvidos no transporte e manuseio do GLP (Gás Liquefeito de Petróleo).

Devido à exposição causada pelos produtos inflamáveis, foi criada em 1978 a Norma Regulamentadora (NR) 20. O objetivo dessa lei é garantir a segurança e saúde do trabalhador e reduzir os riscos de acidentes de trabalho, através de capacitações voltadas para a manipulação destes produtos e também de líquidos combustíveis.

 Além disso, também prevê o uso obrigatório de Equipamento de Proteção Individual (EPI) durante todas as atividades caracterizadas como insalubres ou perigosas para o trabalhador. Dessa forma, para atuação na extração, produção, armazenamento, transferência e manuseio de inflamáveis e combustíveis, construção, montagem, operação, manutenção, inspeção e desativação de instalação é preciso o uso de EPI’s adequados, como luvas protetoras, óculos de segurança, capacete e viseira, dependendo da função exercida.

Os uniformes dos colaboradores que manuseiam o GLP também são considerados EPI’s e precisam atender a alguns requisitos, tais como uso de camisas com mangas longas, calças compridas e botas de segurança. A NR 20 determina que o proprietário ou responsável pela empresa ofereça os treinamentos necessários aos colaboradores sobre perigos de acidentes, como agir em situações de emergência, no caso de incêndios, etc.

É também responsabilidade da empresa oferecer capacitações voltadas para o uso e conservação dos EPI’s, bem como fazer a substituição destes em caso de perdas ou danos. Todos os EPI’s fornecidos pela empresa devem ter o Certificado de Aprovação (CA).

As revendas devem manter seus colaboradores corretamente uniformizados e com os EPI’s adequados conforme a NR 20, para proteção quanto à exposição ao GLP e também caso ocorram fiscalizações dos órgãos reguladores, como a ANP.

Precisa emitir CT-e e MDF-e?

Conheça as soluções que a RevGás oferece.

Deja una respuesta

Tu dirección de correo electrónico no será publicada. Los campos obligatorios están marcados con *

es_ESEspañol