Você segue as leis e orientações de segurança na sua revenda de gás de cozinha? Como você sabe, o gás de cozinha é um produto bastante inflamável e é necessário que você e sua equipe estejam atentos a todas as normas, com o objetivo de evitar possíveis vazamentos ou outros acidentes.
Por esse motivo, sua revenda só está regulamentada para funcionamento após obter o alvará do Corpo de Bombeiros. Durante a vistoria, o profissional do Corpo de Bombeiros verifica todas as instalações do estabelecimento, pois como há circulação de pessoas, além de carga e descarga de botijões de gás, é necessário garantir que todas as atividades sejam realizadas sem nenhum risco.
Ainda sobre segurança, um dos aspectos mais importantes que você deve considerar na sua revenda está relacionado ao local de armazenamento dos botijões de gás. O terreno deve ter o piso nivelado (plano), máximo de 2,6m de altura e ser bastante arejado, com ventilação natural.
Não é permitido armazenar nenhum outro tipo de equipamento, exceto os que já fazem parte da rotina do estabelecimento de GLP, como rampa e carrinho de transporte. Além disso, deve haver placas de sinalização e somente pessoas autorizadas podem circular no local do estoque.
Assim, com o objetivo de estabelecer os requisitos necessários para armazenamento dos botijões de GLP em segurança foi criada em 2007 a Norma Brasileira ABNT NBR 15514. Dessa forma, todo estabelecimento que armazena o GLP envasado de 13kg até 90kg, destinado ou não ao comércio, deve obedecer à NBR 15514 para que esteja apto ao funcionamento.
Além de estabelecer as exigências para o estoque de botijões de gás, a norma também classifica as áreas de armazenamento de gás de cozinha, de acordo com o tamanho dos botijões e a capacidade do espaço disponível. Para a classificação das áreas de armazenamento, é considerado o peso líquido presente nos vasilhames. Confira os tipos de classificação na tabela abaixo:
Classe | Capacidade de Armazenamento |
I | Até 520 kg |
II | Até 1.560 kg |
III | Até 6.240 kg |
IV | Até 12.480 kg |
V | Até 24.960 kg |
VI | Até 49.920 kg |
VII | Até 99.840 kg |
Especial | Acima de 99.840 kg |
Para cada uma das áreas de armazenamento, há especificações a seguir, segundo a NBR 15514. Por exemplo, as áreas de classe III, IV, V, VI, VII e especiais precisam ter corredores de circulação com mínimo de 1m de largura, tanto entre os lotes de botijões quanto ao redor, além da demarcação correta do piso onde ficam os lotes de vasilhames.
Como você pode observar, são vários os requisitos estabelecidos pela NBR 15514. Diante disso, para que sua revenda esteja dentro da lei é necessário que você leia atentamente toda a norma, para adequar de acordo com a classe a que pertence o local de armazenamento dos botijões de gás.