Durante a emissão de uma Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), o emitente pode se equivocar ao registrar algumas informações, e assim emitir uma nota de forma errada. Para que esses dados sejam informados corretamente, em 1º de julho de 2012 foi criada a Carta de Correção de Nota Fiscal Eletrônica (CC-e).
Quais os dados que podem ser alterados pela Carta de Correção?
- Dados da transportadora;
- CFOP;
- Endereço do destinatário (em parte);
- Código de Situação Tributária – CST (se não houver alteração de valores);
- Razão social do destinatário;
- Data de emissão ou de saída da NF-e (caso não altere o período de apuração do ICMS);
- Código de situação tributária;
- Peso ou quantidade de volumes;
- Dados adicionais
Observação: A Carta de Correção não permite a alteração de alguns dados, que são:
- Valores fiscais (alíquota, base de cálculo, diferença de preço, valor da operação ou da prestação de serviço, quantidade);
- Dados do destinatário ou do emitente (caso mude o nome completo);
- Data de emissão ou de saída da NF-e (caso altere o período de apuração do ICMS);
- Declaração Única de Exportação – DUE;
- Quando a venda for realizada à prazo, não é possível incluir ou alterar a quantidade de parcelas;
- Toda informação que altere os impostos aplicados, o valor total da NF-e ou a operação;
Quando é necessário cancelar a NF-e?
Quando os dados a serem alterados não permitem o uso da Carta de Correção, é necessário fazer o cancelamento da NF-e antes do envio da mercadoria. Caso o cliente desista da compra, também é necessário cancelar a nota fiscal.
Em ambos os casos, o emitente deve obedecer o prazo de até 24h para realizar o cancelamento da NF-e. Porém, se os campos a serem corrigidos forem permitidos pelo uso da Carta de Correção, o período para alteração é de até 30 dias corridos.
Na RevGás, além da possibilidade de emissão e cancelamento de notas fiscais, o revendedor de Gás Liquefeito de Petróleo tem disponível também o acesso à Carta de Correção Eletrônica.