O que é e para que serve o regime tributário?
Para abrir uma revenda de gás de cozinha, os primeiros passos são:
- A definição do tipo de sociedade que a empresa se encaixa,
- Em qual regime jurídico (ou porte) será enquadrada e
- Qual será o regime tributário adotado.
Por esse motivo escolher o regime tributário da revenda é tão importante.
O regime tributário de uma empresa é a legislação voltada ao pagamento dos impostos de acordo com o regime jurídico (microempresa, empresa de pequeno porte, etc) no qual ela é enquadrada. Ou seja o regime tributário serve para definir os valores que serão pagos em impostos.
Quais os principais tipos de tributação?
1. Lucro Real: Regime voltado para empresas que possuam lucro superior a 78 milhões por ano. Os cálculos do Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e da Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) são baseados na diferença gerada pelo que é considerado lucro real, ou seja, a receita menos as despesas.
2. Lucro Presumido: Tributação simplificada e voltada para empresas com faturamento de até 78 milhões por ano. Nesse regime, os cálculos do IRPJ e do CSLL são realizados com base no faturamento da empresa.
3. Simples Nacional: É considerada optante pelo simples a empresa que fatura até 4,8 milhões por ano. Esse regime tributário é simplificado e diferenciado dos demais, pois surgiu com a finalidade de facilitar o recolhimento de impostos de pequenos empreendimentos, efetuado mensalmente numa única guia, sendo apenas 1 boleto com o valor total.
Por que escolher o Simples Nacional para sua revenda?
A maior parte das revendas de gás de cozinha se enquadra no regime tributário Simples Nacional devido ao porte, como por exemplo as Microempresas (ME), que possuem faturamento anual de até R$ 360.000,00 e as Empresas de Pequeno Porte (EPP), cuja receita anual se encontra entre o valor mínimo de R$ 360.000,00 e máximo de 4,8 milhões de reais, conforme tabela da Receita Federal (2021):
FAIXA | ALÍQUOTA | DEDUÇÃO | RECEITA ANUAL |
1ª | 4% | – | Até R$ 180.000,00 |
2ª | 7,3% | R$ 5.940,00 | De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 |
3ª | 9,5% | R$ 13.860,00 | De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 |
4ª | 10,7% | R$ 22.500,00 | De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 |
5ª | 14,3% | R$ 87.300,00 | De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00 |
6ª | 19% | R$ 378.000,00 | De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00 |
No caso das revendas, impostos como PIS (Programa de Integração Social), COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) e ICMS (Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Serviços) são de responsabilidade das distribuidoras de GLP.
Esses impostos são calculados e recolhidos através de substituição tributária sobre o faturamento do GLP destinado às revendas de gás e posteriormente ao consumidor final. Dessa forma, essas cobranças não são efetuadas na guia de recolhimento (DAS) do revendedor, que inclui apenas ISS (Imposto Sobre Serviço) e IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica).
É de suma importância conhecer a realidade financeira da empresa para a escolha do regime tributário.
Exatamente Antonio.