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Por que emitir o RNTRC?

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Você sabe que para dirigir um carro ou moto o condutor precisa ter no mínimo 18 anos e adquirir a CNH (Carteira Nacional de Habilitação). Sempre que dirigir, o motorista deve portar esse documento para comprovar que está apto à condução do veículo, caso seja parado numa blitz ou pela Polícia Rodoviária Federal, por exemplo, para fiscalização.

Para o transporte de cargas realizado com veículos de terceiros (com capacidade igual ou superior a 500kg) e pagamento de frete, você conhece a documentação necessária? Nesse caso, além da CNH, o condutor deve obter o RNTRC (Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas).

Para que você solicite o RNTRC, é necessário acessar o site da ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) ou, se preferir, pode se dirigir presencialmente ao órgão responsável. É importante saber que o documento deve ser renovado a cada cinco anos.

  • Quando o RNTRC não é obrigatório? 

Caso o transporte do seu gás de cozinha seja efetuado por pessoa física ou jurídica com carga própria ou mesmo um colaborador da revenda, sem que haja pagamento de frete, não é necessária a obtenção do RNTRC.

  • De quais documentos você precisa para solicitar a emissão do RNTRC?

Para solicitar o RNTRC, a documentação necessária depende da origem do transporte contratado. Se o condutor do veículo for TAC (Transportador Autônomo de Cargas), ele deve apresentar os seguintes documentos:

  • RG e CPF ou CNH;
  • Comprovante de residência atualizado;
  • Comprovante de aprovação na prova aplicada eletronicamente pelo SEST/SENAT;
  • Comprovante de pagamento da contribuição sindical;
  • CRLV vigente e TARA do veículo;
  • CNH atualizada de até dois condutores auxiliares;
  • No caso de recadastramento, apresentar também o registro anterior.
  • Quais os documentos necessários caso você contrate uma ETC (Empresa de Transporte de Carga)?
  • Contrato Social da empresa (original ou cópia autenticada);
  • Comprovante de CNPJ ativo da ETC e de filiais, se possuir;
  • Comprovante de pagamento da contribuição sindical, exceto ME e EPP optante pelo Simples Nacional;
  • CPF e RG com foto ou CNH do (s) proprietário (s) da empresa;
  • Comprovante de aprovação em prova eletrônica do responsável técnico;
  • CRLV vigente e TARA de todos os veículos da empresa;
  • No caso de recadastramento, apresentar também o registro anterior.
  • Quando você opta por contratar uma CTC (Cooperativa de Transporte de Carga), o que precisa?
  • Estatuto Social da CTC (original ou cópia autenticada);
  • Comprovante de CNPJ ativo da CTC;
  • CPF e RG com foto ou CNH do (s) proprietário (s) da empresa e do responsável técnico;
  • Ata de eleição da diretoria da CTC;
  • Comprovante de aprovação na prova aplicada eletronicamente pelo SEST/SENAT;
  • CRLV vigente e TARA de todos os veículos da empresa;
  • Certidão de sócio ou fichas de matrículas com dados válidos dos cooperados, assinados pelos responsáveis legais da CTC;
  • A CTC deve comprovar a posse de pelo menos um transporte de carga que se enquadre na categoria de aluguel, ou seja, com placa vermelha;
  • No caso de recadastramento, apresentar também o registro anterior.
  • Quais as penalidades que o motorista pode sofrer se não tiver o RNTRC?

Caso o condutor de transporte de carga seja obrigado a ter o RNTRC e não o possua, esteja com o documento vencido ou cancelado durante uma fiscalização rodoviária, pode haver a suspensão do registro. Além disso, as multas variam de R$ 550,00 a R$ 5.000,00.

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