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A Nova Regra do CIOT: Como as Revendas de Gás devem se adequar?

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Tempo de leitura: 3 minutos

O mercado de distribuição de GLP é dinâmico e exige muita inteligência logística. Para otimizar custos, blindar o patrimônio ou até mesmo prestar serviços para outros parceiros, muitos donos de revendas de gás acabam abrindo um CNPJ secundário ou adicionando o CNAE de transporte, registrando-se na ANTT como uma ETC (Empresa de Transporte de Cargas).

Essa é uma excelente estratégia de negócios. Porém, com a entrada em vigor das novas regras do “CIOT para Todos”, uma dúvida tomou conta do setor: “Se eu tenho uma ETC e transporto os vasilhames da minha própria revenda (ou de parceiros) até a base da distribuidora, eu preciso emitir o CIOT? Como eu faço isso na prática?”

Se a sua empresa se enquadra nesse cenário, este artigo vai esclarecer exatamente o que você precisa fazer para manter seus caminhões rodando dentro da lei e evitar multas pesadas.

1. Entendendo o cenário: Carga Própria x Transporte Terceirizado

A primeira coisa que você precisa separar na sua operação logística é a relação entre as suas empresas. A regra do CIOT existe para regulamentar o pagamento de frete.

Modelo de OperaçãoTem pagamento de Frete?Exige CIOT?
Carga Própria: A Revenda usa seu próprio caminhão e motorista CLT para buscar o gás.Não. É transporte de carga própria.Não.
Via ETC do Grupo: A Revenda contrata a ETC (do mesmo dono) para fazer o transporte.Sim. A ETC está prestando um serviço.Sim. A ETC deve emitir.
Contratação de Autônomo: A ETC contrata um motorista autônomo (TAC) para uma viagem extra.Sim.Sim. A ETC deve emitir.

Ou seja: se a sua ETC foi acionada para realizar o transporte e emitirá um CT-e (Conhecimento de Transporte Eletrônico) cobrando por esse frete, o CIOT é obrigatório.

2. Passo a Passo: Como a sua ETC deve emitir o CIOT

Para as revendas de gás que agora operam como ETCs, o processo de emissão do CIOT não é feito no site do governo, mas sim através de empresas homologadas chamadas IPEFs (Instituições de Pagamento Eletrônico de Frete).

Aqui está o mapa prático para resolver essa obrigação:

Passo 1: Escolha uma Administradora (IPEF)

Você precisará se cadastrar em uma IPEF homologada pela ANTT. A boa notícia é que a lei exige que todas elas ofereçam uma opção de CIOT Gratuito para emissões manuais.

  • Opções populares no mercado: Repom, Pamcary, PagBem e nddCargo. O ideal é abrir conta em pelo menos duas, para ter um “plano B” caso o sistema de uma delas fique fora do ar no momento de carregar os botijões.

Passo 2: Gere o CIOT (Registro da Operação)

Toda vez que a sua ETC for realizar uma viagem de abastecimento na base da distribuidora, o operador de logística deverá acessar o sistema da IPEF escolhida e informar os dados da viagem:

  • CNPJ de quem está pagando o frete (sua Revenda ou o parceiro).
  • Placa do caminhão e dados do motorista.
  • Origem e destino (códigos dos municípios).
  • Valor do frete (o sistema validará se o valor respeita a Tabela de Piso Mínimo da ANTT).

Após confirmar os dados, o sistema da IPEF gerará a numeração oficial do CIOT.

Passo 3: Pagamento Eletrônico (Atenção aos Autônomos!)

Se a sua ETC contratou um TAC (caminhoneiro autônomo) para puxar a carga de GLP, atenção máxima: você não pode pagar o frete em dinheiro vivo ou Pix na conta pessoal dele. O pagamento deve ser feito obrigatoriamente através da plataforma da IPEF onde o CIOT foi gerado (o valor cai na conta digital ou cartão de frete do motorista).

Passo 4: Averbação no MDF-e

Com o número do CIOT em mãos, sua equipe fiscal deve inserir esse código no campo específico durante a emissão do MDF-e. O caminhão carregado de botijões só pode sair da base em direção à revenda com o MDF-e autorizado contendo o número do CIOT.

Estar em dia com as regras da ANTT não precisa ser uma dor de cabeça. Estruture sua operação, treine sua equipe de faturamento e garanta que o seu GLP chegue ao destino final sem riscos de retenção nas estradas!

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