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Quais os CFOP’s permitidos para emissão de NFC-e?

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O CFOP (Código Fiscal de Operações e Prestações) é utilizado para identificar o tipo de operação a ser realizada e tributada, tanto na emissão da NF-e (Nota Fiscal Eletrônica) ou NFC-e (Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica). CFOP: O que é e para que serve?

A NFC-e modelo 65 surgiu para substituir tanto a de modelo 2 como também o cupom fiscal. É emitida somente por empresas com venda no varejo, destinada à saída de produtos para o consumidor final. Para que a emissão esteja em conformidade com a legislação fiscal vigente, o (s) CFOP (s) registrado (s) nas operações devem ser sempre iniciados com o número 5. 

Quais os CFOP’s utilizados na emissão de NFC-e?

  • 5101: Venda de produção do estabelecimento;
  • 5101: Venda de mercadoria de terceiros;
  • 5103: Venda de produção do estabelecimento efetuada fora do estabelecimento;
  • 5104: Venda de mercadoria adquirida ou de terceiros, efetuada fora do estabelecimento;
  • 5115: Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, recebida anteriormente em consignação mercantil;
  • 5405: Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária, na condição de contribuinte substituído;
  • 5656: Venda de combustível ou lubrificante de terceiros, destinados a consumidor final;
  • 5667: Venda de combustível ou lubrificante a consumidor ou usuário final estabelecido em outra UF;
  • 5933: Prestação de serviço tributado pelo ISSQN.

O que acontece se a NFC-e for emitida com CFOP incorreto?

O único CFOP permitido para emissão da NFC-e pelas revendas de GLP é o 5656. Em raras situações, quando o gás é vendido para um consumidor final em outro Estado, deve ser informado o CFOP 5657. 

Caso o revendedor registre erroneamente um CFOP diferente para venda ao consumidor final, não atenderá à legislação e poderá ser multado pela fiscalização da Secretaria de Fazenda, visto que esse código é determinante para o recolhimento correto dos impostos.

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