Até bem pouco tempo, para contratos seja de prestação de serviços ou de locação de bens móveis e imóveis, era muito comum fazer o reconhecimento de firma da assinatura manual num cartório especializado.
No mundo virtual passou a ser utilizado o certificado digital, que é uma tecnologia usada por pessoas físicas e jurídicas para se identificar ou assinar digitalmente quando realizam operações via internet, como se fosse um reconhecimento de firma em cartório.
O certificado digital surgiu para garantir a segurança dos dados que são enviados ou recebidos e atestar a autenticidade das informações. Para emitir uma nota fiscal através do software RevGás, por exemplo, a SEFAZ do Estado precisa reconhecer qual é a empresa que está emitindo.
Nesse caso, é necessário que o emitente obtenha um certificado digital numa instituição devidamente homologada pelo governo. Os tipos de certificados digitais de assinatura são: A1, A2, A3 ou A4. Para a maioria das operações, seja assinatura de contratos ou emissão de documentos fiscais, os certificados mais utilizados são o A1 e A3. Veja abaixo as principais diferenças entre eles:
Certificado A1 | Certificado A3 |
1 – Validade de até 12 meses | 1 – Validade de até 36 meses |
2 – Armazenado digitalmente (computador ou e-mail) | 2 – Armazenado em dispositivos, como Token ou SmartCard |
3 – Permite o acesso em dispositivos móveis | 3 – Não pode ser acessado em tablets, smartphones. |
4 – Maior mobilidade, pois pode ser acessado de qualquer local | 4 – Para acessá-lo, é preciso conectar o dispositivo a um computador e digitar a senha. |
* Atenção, cliente RevGás!
Para emitir documentos fiscais pelo software RevGás, é preciso que o certificado digital da revenda de GLP seja A1. Como o sistema é online, é necessário cadastrar o certificado A1, que é totalmente virtual.
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