O uso de fardamento em empresas não é obrigatório no Brasil, porém no setor de GLP existe uma exceção já que o fardamento não é apenas uma vestimenta de trabalho e sim parte do EPI(Equipamentos de Proteção Individual) por esse motivo a norma regulamentadora No. 20 (NR-20) torna obrigatório o uso por parte do entregador que tem contato direto com propano e butano que se houver queima pode gerar benzeno.
Segundo a Norma NR 20 – Segurança e Saúde no Trabalho com Inflamáveis e Combustíveis no Anexo IV – Exposição Ocupacional ao Benzeno em Postos de Serviços Revendedores de Combustíveis Automotivos esclarece que:
11. Vestimenta de trabalho
11.1 Aos trabalhadores de PRC com atividades que impliquem em exposição ocupacional ao benzeno, serão fornecidos, gratuitamente, pelo empregador, vestimenta e calçados de trabalho adequados aos riscos.
11.2 A higienização das vestimentas de trabalho será feita pelo empregador com frequência mínima semanal.
11.3 O empregador deverá manter à disposição, nos PRC, um conjunto extra de vestimenta de trabalho, para pelo menos 1/3 (um terço) do efetivo dos trabalhadores em atividade expostos a combustíveis líquidos contendo benzeno, a ser disponibilizado em situações nas quais seu uniforme venha a ser contaminado por tais produtos.
Embora a existência da norma seja amplamente conhecida dentro do setor de GLP, nem todos os revendedores conseguem aplicá-lá, devido a diversos fatores e até em alguns casos não há o entendimento da importância da vestimenta adequada. Compartilho aqui alguns dos motivos pelos quais os revendedores podem não aderir ao fardamento:
1. Falta de conhecimento ou compreensão da legislação: O empreendedor pode não saber que determinados fardamentos são considerados obrigatórios por lei por se enquadrarem como EPI. Pode achar que o uso é opcional ou apenas “estético”, quando na verdade é uma exigência de segurança.
2. Limitações financeiras: Em pequenas empresas ou negócios familiares, o custo do fardamento pode ser visto como um gasto extra. Mesmo sabendo da obrigatoriedade, o empreendedor pode postergar a compra por falta de verba.
3. Resistência dos próprios colaboradores: Alguns colaboradores podem não querer usar o fardamento por acharem desconfortável, feio ou desnecessário. O empreendedor, por medo de conflitos ou perda de funcionários, acaba não exigindo o uso obrigatório.
4. Falta de fiscalização ou rotina de controle: Sem uma rotina clara de entrega, troca e cobrança do uso do fardamento, os colaboradores deixam de usar. O empreendedor não cria regras ou penalidades internas, o que faz o uso parecer “opcional”.
5. Problemas de logística ou fornecedores: Pode haver dificuldade para encontrar fornecedores confiáveis ou que entreguem o material certo no prazo. Também pode acontecer erro no tamanho ou qualidade do fardamento entregue.
6. Cultura da empresa mal estruturada: Se a empresa não tem uma cultura de segurança bem definida, o uso do EPI acaba sendo negligenciado. A liderança pode não dar o exemplo, o que impacta diretamente o comportamento da equipe.
Outra razão pela qual o empreendedor do gás deve aderir ao fardamento é a confiança que o cliente cria com a empresa devido ao uso da vestimenta adequada, sem contar o profissionalismo, o fortalecimento da identidade da marca, senso de pertencimento da equipe e economia para os funcionários que esse tipo de atitude agrega dentro da empresa.
Adotar o fardamento como parte dos EPIs é uma atitude que vai muito além do cumprimento da lei, é um compromisso com a segurança, a imagem da sua revenda e a valorização da sua equipe. Se você é empreendedor no setor de gás de cozinha, repense a importância dessa prática e dê esse passo em direção a uma gestão mais profissional e segura. Aproveite e compartilhe este conteúdo com outros revendedores que também precisam estar atentos a essa exigência. Acompanhe a RevGás para mais conteúdos como este. Aqui, você encontra uma fonte segura de informação sobre o mercado de GLP.