A nota fiscal eletrônica (NF-e) modelo 55 é um documento emitido eletronicamente com o objetivo de facilitar o processo de vendas ou prestações de serviços, validada através de assinatura digital. Para emiti-la, é necessário que a empresa esteja credenciada na SEFAZ e possua certificado digital.
Cada Estado brasileiro possui uma legislação própria quanto à obrigatoriedade da emissão da NF-e. Os estabelecimentos que já são obrigados a emitir NF-e, normalmente não utilizam mais o modelo antigo (1 ou 1-A), no qual o preenchimento era feito manualmente.
Constantemente são realizadas alterações na emissão da nota fiscal, no sentido de melhorar a segurança das transações e facilitar a fiscalização. Em 02 de agosto de 2018, a versão 3.10 foi extinta, e a versão 4.00 foi lançada.
* Seguem abaixo as principais mudanças na versão 4.00:
- Agora é necessário incluir a forma de pagamento utilizada (cartão, cheque, dinheiro, sem pagamento, etc) em todas as operações.
- Um percentual do ICMS poderá ser destinado ao Fundo de Combate à Pobreza (FCP).
- Foi criado um grupo de informações para facilitar o rastreamento dos produtos.
- O código EAN (European Article Number) é um código de barras com 13 dígitos e deverá ser adicionado na composição da NF-e. Para os produtos que não possuem EAN, pode ser informado “sem GTIN”.
- Foram alteradas as informações referentes aos tipos de frete. Se o frete for interestadual e em alguns Estados intermunicipal, não é mais possível inserir a placa do veículo.
- Na versão mais recente, se a unidade de tributação for diferente de quilograma, a emissão da NF-e não é autorizada.
- As revendas de gás de cozinha devem incluir a descrição dos produtos conforme a ANP e os campos de percentuais de composição de GLP:
- pGLP = Percentual de Gás Liquefeito do Petróleo
- pGNn = Percentual de Gás Natural Nacional
- pGNi = Percentual de Gás Natural Importado
- vPart = Valor de Partida
A soma desses percentuais deve ser igual a 100.
Muitas empresas enfrentaram problemas para se adaptar às mudanças na nova versão da NF-e e tiveram que recorrer à contabilidade ou à instalação de um novo emissor fiscal. Felizmente, para os clientes RevGás, essas questões foram previamente resolvidas pela nossa equipe técnica, o que proporcionou maior facilidade de adaptação.
* Curiosidade:
No geral, as pessoas costumam considerar o DANFE (Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica) como sendo a NF-e. Na verdade, o DANFE é um documento que serve apenas para consulta, pois nele está a chave de acesso e o código de barras da nota fiscal eletrônica. Ele contém um resumo da NF-e de fácil leitura e pode ser impresso, mas não a substitui. A NF-e existe apenas digitalmente no formato XML, tem todas as informações necessárias sobre as transações e é válida juridicamente.
Quer emitir NF-e de forma fácil?
Bom dia!
Sou consumidor final, como proceder para pedir a NF-e do Revendedor do gás de cozinha?….. grato.
Bom dia, Wagner você pode informar que precisará da NFC-e no momento que for fazer o pedido. Assim o entregador já leva na hora da entrega do botijão. A NF-e será usado caso você precise para um restaurante e não para consumidor final. Ao pedir a NFC-e você também deve informar se precisa do CPF na nota ou não. Espero ter ajudado.