Como qualquer outro serviço prestado, você sabe que o transporte de cargas, seja por rodovias ou ferrovias, precisa atender a uma série de requisitos para que seja efetuado com segurança. Por essa razão surgiu a necessidade de padronização desses transportes, por meio de legislações específicas e órgãos de fiscalização.
A ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) é o órgão responsável pela fiscalização dos transportes que circulam por rodovias e ferrovias, além de garantir a correta prestação destes serviços, em especial do transporte de cargas. Além da ANTT, o Inmetro (Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia) é responsável pela certificação de conformidade dos veículos, embalagens e equipamentos de transporte.
Você conhece a ABNT NBR 7500? A NBR 7500 é uma norma brasileira regulamentada pela ANTT e voltada às exigências de sinalização dos veículos e equipamentos de transporte terrestre de quaisquer materiais, inclusive resíduos e produtos perigosos.
Além disso, essa norma trata da identificação por meio de simbologias, classificações, rótulos de risco e painéis de segurança para que o armazenamento e manuseio de produtos perigosos como o GLP e outros combustíveis sejam realizados dentro dos padrões estabelecidos.
São classificados como produtos perigosos aqueles que podem causar danos ao meio ambiente, à segurança ou apresentar algum tipo de risco à saúde. É por essa razão que você tem uma série de normas para atender antes da abertura da sua revenda e também para o manuseio e transporte dos seus botijões de forma segura.
Por isso, a padronização dessas exigências também se estendem ao motorista responsável pelo transporte de cargas. Caso preste serviço à revenda mediante cobrança de frete, ele deve portar obrigatoriamente o RNTRC (Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas), um documento expedido pela ANTT para exercício do transporte de cargas de terceiros.
Esse registro possui validade de cinco anos e deve ser renovado após o vencimento, sob pena de suspensão e cobrança de multa no valor de R$ 550,00. Quando o motorista transportar carga própria, e portanto, sem cobrança de frete, não é necessário o RNTRC.
Caso você, como revendedor de gás, não adapte seus veículos, produtos e equipamentos de transporte de acordo com a NBR 7500, há o risco de sofrer penalidades. As multas nesse caso variam de R$ 500,00 a R$ 6.000,00 de acordo com a infração.
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